Regulamento Interno | Bolsas de Estudo | Prémios
Escolares | Prémio Literário Paul Harris | Fundo do Club | Mérito
Profissional


REGULAMENTO INTERNO
ÍNDICE
Artigo 2 - Direitos dos sócios
Artigo 5 - Presidente
do Clube
Artigo 6 - Atribuições
dos dirigentes
Artigo 9 - Jóia de admissão e quotas
Artigo 12 -
Atribuições das comissões
Artigo 13 - Licença de dispensa
Artigo 16 - Admissão de novos de sócios
Artigo 19- Produção de efeitos
1. Conselho: O Conselho Director
deste Clube.
2. Sócio: Qualquer sócio do Clube,
excepto os Honorários.
3. RI: Rotary International.
4. Ano: O período de 12 meses que se
inicia em 1 de Julho.
Artigo
2 – Direitos dos Sócios
Artigo
5 – Presidente do Clube
Artigo
6 – Atribuições dos Dirigentes
I. Saudação às bandeiras;
II. Auto apresentação Rotária;
I. Informação Rotária;
I. Debate sobre o tema;
Artigo
9 – Jóia de Admissão e Quotas
Cabe aos Presidentes das Comissões dedicar-se ao cumprimento
das metas anuais e de longo prazo do Clube com base nas Quatro Avenidas de
Serviços. O Presidente Eleito, o Presidente e o Past-presidente imediato
colaborarão para garantir a contínua liderança no Clube e o planeamento da
escolha dos sucessores. Quando viável, os membros das comissões devem ser
indicados para mandatos de três anos para assegurar a continuidade do trabalho.
O Presidente Eleito é responsável pelo preenchimento de vagas nas comissões,
indicação dos Presidentes das Comissões e realização de reuniões de planeamento
antes da tomada de posse. Recomenda-se que todo o Presidente de Comissão deve
ter tido experiência anterior como Membro de Comissão. As seguintes comissões
permanentes devem ser indicadas:
● Comissão de Admissão e
Classificação
Desenvolve e implementa plano
abrangente para o recrutamento e retenção de sócios.
● Comissão de Relações
Públicas
Desenvolve e implementa planos para
manter o público informado sobre o Rotary e promover actividades e projectos de
prestação de serviços do Clube.
● Comissão de Administração do
Clube
Implementa actividades relacionadas
com o funcionamento eficaz do Clube.
● Comissão de Projectos de
Prestação de Serviços
Desenvolve e implementa projectos
educacionais, humanitários e relacionados ao sector profissional que atendam
necessidades comunitárias locais e de comunidades de outros países.
● Comissão da Fundação Rotária
e da Fundação Rotária Portuguesa
Desenvolve e implementa planos de
apoio à Fundação Rotária e à Fundação Rotária Portuguesa, por meio de
contribuições financeiras e participação em programas da entidade.
Comissões ad hoc adicionais
podem ser constituídas conforme seja necessário.
(a) O Presidente do Clube será
membro ex officio de todas as comissões e, nessa qualidade, terá todos
os privilégios correspondentes.
(b) Cada Comissão cuidará dos
assuntos que lhe são atribuídos no Regimento Interno e de outros assuntos
adicionais que lhe possam ser delegados pelo Presidente ou Conselho. Excepto
mediante autorização expressa do Conselho, as Comissões não poderão praticar
quaisquer actos que não tenham sido aprovados pelo referido Conselho, após
análise de relatório previamente recebido.
(c) O presidente de cada Comissão
responsabiliza-se pela regularidade das reuniões e pelas Actividades da
Comissão, cujo trabalho supervisiona e coordena, encarregando-se de manter o
Conselho informado sobre todas as Actividades.
Artigo
12 – Atribuições das Comissões
1. As atribuições de todas as Comissões Permanentes são
estabelecidas e revisadas pelo Presidente para o Ano de seu mandato. Ao
informar sobre as atribuições, o Presidente fará referência aos materiais
apropriados disponibilizados pelo RI. A Comissão de Projectos de Prestação de
Serviços preparará seus planos para o ano levando em consideração os Serviços
Profissionais, Serviços à Comunidade e Serviços Internacionais.
2. Cada Comissão terá mandato específico, metas claramente
identificadas e Planos de Acção para o ano estabelecidos no início deste. A
principal responsabilidade do Presidente Eleito será providenciar a necessária
liderança na preparação de recomendações às Comissões do Clube, bem como
recomendações quanto a mandatos, metas e planos para apresentar ao Conselho
antes do início do ano, conforme acima observado.
Artigo
13 – Licença de Dispensa
Mediante solicitação escrita ao Conselho Director,
apresentando motivos suficientes e justificados, os sócios poderão ser
dispensados de comparecer às reuniões do Clube por determinado período de
tempo.
A Frequência representa a obrigação mais significativa de um
sócio Rotário. Isto porque, além de proporcionar A permanente aprendizagem do
sócio para com as informações rotárias, também promove o desenvolvimento do
companheirismo.
Excepcionalmente o sócio poderá
faltar às reuniões mas deverá comparecer a pelo menos 60% das reuniões
ordinárias realizadas em cada semestre do ano Rotário podendo, em alternativa,
recuperar a frequência a, no máximo, 30% das reuniões ordinárias do Clube
Perdem a qualidade de sócio:
Artigo
16 – Admissão de Novos Sócios
Nenhuma resolução ou moção que comprometa este Clube, em
qualquer assunto, deverá ser considerada, antes que o Conselho tenha a
oportunidade de analisá-la. Tais resoluções ou moções, se submetidas na reunião
do Clube, serão encaminhadas, sem discussão, ao referido Conselho.
Artigo 18 – Emendas
Este Regimento Interno poderá ser alterado
Artigo 19 –
Produção de efeitos
O Regimento produz efeitos no dia seguinte ao da sua
aprovação devendo ser facultada uma cópia a cada um dos seus membros.
Faro, 09 de Dezembro de 2008
REGULAMENTO
JUSTIFICAÇÃO
Com o ideal de servir,
Paul Harris foi o impulsionador da criação de um clube em Chicago, em 1905,
poucos anos depois imitado por todos os Estados Unidos da América, vindo a congregar-se
num Movimento que, em menos de duas décadas, chegou à Europa e, mais tarde, a
todos os países do mundo, tendo tomado o nome de ROTARY INTERNATIONAL.
A Concessão de Bolsas
de Estudo insere-se perfeitamente no ideal de servir de ROTARY INTERNATIONAL,
que, através da Fundação Rotária de R.I., tem concedido bolsas de diversos
tipos, levando os jovens a conhecer outros países, outras gentes, outros usos e
costumes, esperando deste modo que eles venham a ter uma visão mais
compreensiva do mundo de amanhã.
No nosso País, existe a
FUNDAÇÃO ROTÁRIA PORTUGUESA, que distribui anualmente bolsas de estudo a
estudantes (a partir do 10º ano) com maiores carências financeiras.
Com o intuito de
complementar a acção benemérita da FUNDAÇÃO ROTÁRIA PORTUGUESA, tem vindo o
ROTARY CLUB
O êxito alcançado com este serviço à Comunidade, nascido da compreensão e da vontade de todos os rotários de Faro, justifica plenamente que ele seja regulamentado e aprovado pela Assembleia Geral, para que todos os que voluntariamente contribuem se sintam pessoalmente envolvidos e participantes nos processos, na decisão da escolha dos candidatos e na fixação dos montantes das bolsas de estudo.
CAP. I - AS BOLSAS DE ESTUDO
Artº 1º – As
bolsas de estudo serão atribuídas, anualmente, pelo Conselho Director, a
candidatos que sejam estudantes do ensino secundário ou estudantes universitários
que frequentem universidades fora da sua área de habitação, tendo em atenção
beneficiar os mais carenciados financeiramente, de entre os que tenham
demonstrado possuir maior capacidade intelectual.
Art.º 2º – Não
podem ser concedidas bolsas de estudo a descendentes directos de qualquer
Rotário.
Artº 3º – As
bolsas de estudo serão atribuídas, prioritariamente, aos bolseiros do ano
anterior, que se tenham recandidatado e tenham tido
aproveitamento escolar, e a estudantes que venham a frequentar universidades
públicas.
Artº 4º – As
bolsas de estudo terão a validade de um ano escolar e são constituídas em
dinheiro, cuja mensalidade é fixada em Setembro, pela Assembleia Geral, por
proposta do Conselho Director, e entregue aos beneficiários, durante dez meses,
de Outubro a Julho, contra recibo.
Artº 5º – a) O processo de cada bolseiro será
cuidadosamente guardado na Sede, dele fazendo parte os documentos de
candidatura, os pareceres da Comissão de Bolsas de Estudo e do Conselho
Director. Tratando-se de uma recandidatura, farão parte do processo todas as
certidões de aproveitamento escolar de anos anteriores;
b) Os processos concluídos serão conservados no Arquivo
Morto.
CAP. II - A CANDIDATURA
Artº 6º –
Havendo verba na rubrica especial BOLSAS DE ESTUDO do orçamento do Clube e
verificando-se não haver candidatos suficientes, poderá o Conselho Director
publicitar a concessão de bolsas de estudo nas escolas secundárias da sua área
territorial, bem como noutras entidades ligadas ao sector da Educação.
Artº 7º –
Podem candidatar-se às bolsas de estudo do ROTARY CLUB DE FARO os estudantes
que estejam nas condições referidas no Artº 1º, quer
o façam pela primeira vez, quer já tenham sido beneficiados em anos anteriores
e tenham tido aproveitamento escolar.
Artº 8º – Os
interessados nas bolsas de estudo candidatar-se-ão, durante o mês de Julho,
através do preenchimento de impresso a elaborar para o efeito (a actualizar
sempre que necessário), o qual deverá conter, antes da assinatura do candidato,
uma declaração de que tem conhecimento deste Regulamento e de que se compromete
a aceitá-lo, caso venha a ser-lhe atribuída uma bolsa de estudo, juntando-lhe
os seguintes documentos:
a) Fotocópias dos Bilhetes de Identidade do candidato,
dos pais e dos irmãos ou de outros membros do agregado familiar, se os houver;
b) Fotocópia da última declaração de rendimentos (IRS)
do agregado familiar, ou, não havendo lugar a pagamento, certidão passada pela
respectiva Repartição de Finanças comprovando que o agregado familiar não está
sujeito ao pagamento do IRS.
Artº 9º – No
caso de recandidatura, o candidato terá de apresentar apenas o boletim de
candidatura, acompanhado da fotocópia referida na alínea b) do Artº anterior e de fotocópia do certificado de
aproveitamento escolar no ano anterior (no caso de não a poder apresentar nesse
mês, juntará declaração de compromisso de a entregar no mês de Outubro
próximo).
CAP. III – A COMISSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO
Artº 10º –
Logo que termine o mês de Julho, o Conselho Director fará entrega de todos os
processos de candidatura à Comissão de Bolsas de Estudo.
Art 11º – A
Comissão de Bolsas de Estudo, com mandato anual, será constituída por três
sócios do clube designados pelo conselho director ou pelo presidente.
Artº 12º – A
Comissão de Bolsas de Estudo recorrerá a todos os meios ao seu alcance para
apurar a situação de necessidade do candidato, incluindo pedido de informações
a pessoas que o conheçam bem, informação junto da Conservatória do Registo
Predial sobre a eventual posse de bens imóveis, informação do rendimento
escolar junto da Escola que frequenta e uma visita
Artº 13º –
Esgotados todos estes recursos, a Comissão de Bolsas de Estudo lançará no
espaço apropriado do impresso de candidatura o seu parecer, que deverá referir:
a) O rendimento escolar do candidato;
b) O rendimento do agregado familiar e o ano a que se
refere;
c) O número de pessoas do agregado familiar e o
rendimento "per capita", procurando fazer a actualização dos
rendimentos para o ano em questão;
d) A impressão causada pela casa do candidato e se ela
é alugada ou própria;
e) A impressão deixada pelo candidato durante a
entrevista.
Artº 14º – A
Comissão de Bolsas de Estudo deverá fazer o seu trabalho e devolver os
processos ao Conselho Director no prazo de 15 dias.
CAP. IV – A DECISÃO
Artº 15º –
Recebidos os processos e depois de tomar conhecimento das apreciações feitas pela
Comissão de Bolsas de Estudo, o Conselho Director, se o entender conveniente,
poderá fazer diligências por sua conta em relação a qualquer desses processos,
para melhor se esclarecer.
Artº 16º – O
Conselho Director, após se ter inteirado da verba disponível na rubrica
"Conta de Bolsas de Estudo", seleccionará os candidatos, segundo uma
lista de prioridade decrescente, e resolverá quais os candidatos que podem ser
beneficiados.
CAP. VI – AS CONTAS DAS BOLSAS DE ESTUDO
Artº 17º –
Resultando as verbas para as bolsas de estudo de quotas voluntárias e
extraordinárias dos sócios, deverá o Conselho Director consigná-las em rubrica
própria das suas Contas, com o nome de
CONTA DE BOLSAS DE ESTUDO, cujo saldo será apresentado em separado na altura da
apresentação anual da Conta de Gerência.
Artº 18º – Os
saldos da Conta de Bolsas de Estudo serão obrigatoriamente utilizados com esse
fim específico, devendo o Conselho Director rentabilizá-los da melhor maneira
possível.
Artº 19º – Se,
por vontade de uma Assembleia Geral, o Clube vier a deixar de conceder bolsas
de estudo, o saldo existente na respectiva Conta terá o destino que for
decidido nessa Assembleia Geral.
CAP. VII – OBRIGAÇÕES DOS BOLSEIROS
Artº 20º – Os
bolseiros têm a obrigação de se esforçar no estudo de forma a prestigiarem a
bolsa recebida.
Artº 21º – Os
bolseiros que não tiverem tido rendimento escolar no ano anterior de modo a
passar para o ano seguinte, não terão direito à renovação da bolsa.
Artº 22º – Os
bolseiros têm a obrigação de comparecer a uma reunião do clube, durante as
férias de Verão, onde falarão de como decorreu o seu ano escolar.
Este
Regulamento foi aprovado
REGULAMENTO
Artigo
1.º – O Rotary Club de Faro institui
os “PRÉMIOS ESCOLARES “ROTARY CLUB DE FARO”,
a atribuir a alunos de estabelecimentos de ensino existentes na sua área
territorial.
Artigo
2.º – Os estabelecimentos de ensino e respectivos cursos a que serão atribuídos
prémios serão escolhidos, anualmente, pela Assembleia-geral, sendo, depois, a
escolha comunicada pelo Presidente aos respectivos responsáveis desses
estabelecimentos de ensino
§
Únicos – Para efeitos do artigo seguinte, serão também escolhidos dois
estabelecimentos de ensino suplentes.
Artigo
3.º – No caso de algum dos estabelecimentos de ensino escolhidos recusar o
prémio, este será oferecido ao primeiro suplente ou, havendo outra recusa, ao
segundo suplente.
Artigo
4.º – O valor dos prémios será fixado, anualmente, pela Assembleia-geral, de
acordo com as disponibilidades do Clube, ou do Fundo do Clube, se vier a ser
criado.
Artigo
5.º – Os PRÉMIOS ESCOLARES serão entregues no início do ano escolar seguinte àquele
a que disserem respeito, em sessão solene dos respectivos estabelecimentos de
ensino, ou, na sua falta, em reunião do Clube.
Artigo
6.º – Os PRÉMIOS ESCOLARES serão entregues ao aluno mais classificado do curso
e do estabelecimento de ensino escolhido.
Artigo
7.º – No caso de haver dois ou mais alunos com a mesma classificação, o
desempate far-se-á a favor:
a)
Do aluno que tiver menos faltas no ano escolar a que o prémio diz respeito;
b)
Se persistir o empate, do aluno que tiver menos faltas no ano escolar anterior
ao da alínea a) e, assim, sucessivamente;
c)
Se ainda persistir empate, do aluno que tiver menos idade.
Artigo
8.º – Haverá outros PRÉMIOS ESCOLARES não pecuniários, a atribuir a alunos
finalistas de cursos técnico - profissionais, nas mesmas condições dos
anteriores, constituídos por uma visita de estudo a uma unidade fabril,
compreendendo viagem e estadia.
Aprovado em Assembleia-geral de 22 de Outubro de 1985
PRÉMIO LITERÁRIO PAUL HARRIS – ANOS PARES
REGULAMENTO
O Rotary Club de Faro instituiu o Prémio Literário
Paul Harris, a conceder em 2006, e tem por objectivo homenagear o criador de
Rotary International (o maior movimento
não governamental do mundo), em Chicago, em 1905, e também incentivar a
produção literária, contribuindo assim para a defesa e enriquecimento da Língua
Portuguesa.
1. Ao Prémio Literário Paul Harris podem concorrer
todos os indivíduos com obras inéditas e obrigatoriamente escritas em língua
portuguesa, desde que não pertençam à organização do concurso nem ao seu júri.
2. O Prémio é atribuído no género livro de Poesia, sendo o seu valor de 1.000 €
(mil euros), utilizado na edição da obra, valor que integra os direitos de
autor correspondentes à primeira edição da respectiva obra, que será da
responsabilidade do Rotary Club de Faro.
2.1. O autor terá direito a 50 exemplares da obra,
podendo, se o desejar, adquirir mais exemplares, junto da editora, com 40% de
desconto sobre o preço de capa.
2.2. Quando esgotada esta edição, o autor é livre de
fazer outras por sua conta.
2.3. Aos autores premiados, seja em que modalidade
for, não poderão ser atribuídos novos prémios, sem que tenha decorrido um
intervalo de 5 anos, excepto se o prémio for uma Menção Honrosa.
2.4. O Prémio não poderá ser atribuído “ex-aequo”,
mas pode haver Menções Honrosas, recebendo os respectivos autores um diploma.
3. De cada obra os concorrentes enviarão quatro
exemplares,
3.1. Quando um concorrente apresente mais que um
trabalho, deverá entregá-los ou remetê-los em separado, subscritos por
pseudónimos diferentes.
3.2. As folhas devem vir ligadas entre si, de forma
permanente, com o número de página e o pseudónimo na parte superior direita de
cada uma e com uma capa sem imagens, onde conste apenas o pseudónimo e o título
da obra.
3.3. Os trabalhos serão acompanhados de CD, contendo
o texto em word, e de um envelope fechado com fita
gomada, opaco, com a identificação do autor (nome completo, nome artístico –
facultativo, – morada, telefone e um e-mail para a comunicação) no seu
interior.
3.4. Os trabalhos serão obrigatoriamente enviados
pelo correio, até ao dia
Prémio Literário Paul Harris – 200__
Apartado 56
8001-911 FARO
PORTUGAL
4. O Prémio será atribuído por um júri composto de 3 membros,
de reconhecida competência, representando o Rotary Club de Faro, a Associação
dos Jornalistas e Escritores do Algarve e a entidade apoiante.
4.1. O júri elaborará e assinará acta da decisão
tomada e da respectiva justificação, podendo não atribuir o Prémio, se entender
que as produções a concurso não possuem o nível exigível.
5. O Prémio será entregue em sessão pública, em data
a anunciar, coincidente com a apresentação da obra.
5.1 Em todos os casos, o encargo e a responsabilidade
pelo transporte dos livros recebidos pelo premiado pertencerão a este.
6. Os concorrentes, quando entregam os seus
trabalhos, obrigam-se a aceitar as condições do concurso, que terão de ser
integralmente cumpridas, sob pena de exclusão.
6.1. Os trabalhos não premiados podem ser levantados
até 60 dias após a entrega do Prémio, mediante combinação prévia, e os que não
forem levantados serão destruídos, bem como os respectivos envelopes fechados.
6.2. Não haverá recurso da decisão do júri e os casos omissos serão resolvidos pela organização e pelo júri.
PRÉMIO LITERÁRIO PAUL HARRIS – ANOS ÍMPARES
REGULAMENTO
O Rotary Club de Faro instituiu o Prémio Literário
Paul Harris, a conceder anualmente, e tem por objectivo homenagear o criador de
Rotary International (o maior movimento
não governamental do mundo), em Chicago, em 1905, e também incentivar a
produção literária, contribuindo assim para a defesa e enriquecimento da Língua
Portuguesa.
1. Ao Prémio Literário Paul Harris podem concorrer
todos os indivíduos de nacionalidade portuguesa, com obras inéditas e
obrigatoriamente escritas em língua portuguesa, desde que não pertençam à
organização do concurso nem ao seu júri.
2. O Prémio é atribuído no género Narrativa (romance,
novela ou colectânea de contos) nos anos ímpares e no género Poesia nos anos
pares, sendo o seu valor de 1.500 € (mil e quinhentos euros) e 1.000 € (mil
euros), respectivamente, utilizado na edição da obra, valor que integra os
direitos de autor correspondentes à primeira edição da respectiva obra, que será
da responsabilidade do Rotary Club de Faro.
2.1. O autor terá direito a 50 exemplares da obra,
podendo, se o desejar, adquirir mais exemplares, junto da editora, com 40% de
desconto sobre o preço de capa.
2.2. Quando esgotada esta edição, o autor é livre de
fazer outras por sua conta.
2.3. Aos autores premiados, seja em que modalidade
for, não poderão ser atribuídos novos prémios, sem que tenha decorrido um
intervalo de 5 anos.
2.4. O Prémio não poderá ser atribuído “ex-aequo”,
mas pode haver Menções Honrosas, recebendo os respectivos autores um diploma.
3. Para 2005, o género é a Narrativa (romance, novela
ou colectânea de contos) e de cada obra os concorrentes enviarão seis
exemplares,
3.1. Quando um concorrente apresente mais que um
trabalho, deverá entregá-los ou remetê-los em separado, subscritos por
pseudónimos diferentes.
3.2. As folhas devem vir ligadas entre si, de forma
permanente, com o número de página e o pseudónimo na parte superior direita de
cada uma e com uma capa onde conste o pseudónimo e o título da obra.
3.3. Os trabalhos serão acompanhados de CD, contendo
o texto, e de um envelope lacrado (ou com fita gomada), opaco, com a
identificação do autor (nome completo, nome artístico – facultativo, – morada,
telefone e e-mail - se tiver) no seu interior.
3.4. Os trabalhos serão obrigatoriamente enviados
pelo correio, até ao dia …. de…… de 2005, para
Prémio Literário Paul Harris – 200__
Rotary Club de Faro
Apartado 56
8001-911 FARO
4. O Prémio será atribuído por um júri composto de
….. membros, representando o Rotary Club de Faro, a Universidade do Algarve, a
Delegação Regional de Cultura do Algarve, a Câmara Municipal de Faro, a
Associação dos Jornalistas e Escritores do Algarve e ………, presidindo o
primeiro.
4.1. O júri elaborará e assinará acta da decisão
tomada e da respectiva justificação, podendo não atribuir o Prémio, se entender
que as produções a concurso não possuem o nível exigível.
5. O Prémio será entregue em sessão pública, em data
a anunciar, coincidente com a apresentação da obra.
5.1 Em todos os casos, o encargo e a responsabilidade
pelo transporte dos livros recebidos pelo premiado pertencerão a este.
6. Os concorrentes, quando entregam os seus
trabalhos, obrigam-se a aceitar as condições do concurso, que terão de ser integralmente
cumpridas, sob pena de exclusão.
6.1. Os trabalhos não premiados podem ser levantados
até 60 dias após a entrega do Prémio, mediante combinação prévia, e os que não
forem levantados serão destruídos, bem como os respectivos envelopes lacrados.
6.2. Não haverá recurso da decisão do júri e os casos omissos serão resolvidos pela organização e pelo júri.
REGULAMENTO
Artigo
1.º – O Rotary Club de Faro institui
o “FUNDO DO CLUBE”, cujo capital será
constituído por:
a)
Subscrição voluntária dos sócios de títulos de 1 000$00;
b)
Quaisquer donativos para o Fundo do Clube;
c)
Sorteios, vendas, leilões, saldos de festas, etc.
d)
Partes dos saldos positivos de contas de gerência que a Assembleia-geral
destine ao Fundo do Clube.
Artigo
2.º – O FUNDO DO CLUBE terá uma
contabilidade própria, independente das contas de gerência do Clube, e será
depositado em instituição bancária, em depósito a prazo ou aplicado em qualquer
aplicação bancária rentável que a Assembleia-geral aprove.
Artigo
3.º – O FUNDO DO CLUBE será
administrado por uma Comissão do Fundo do Clube, constituída pelo Presidente,
pelo Secretário e pelo Tesoureiro, sendo obrigatória a assinatura conjunta de
dois deles para levantamentos por cheque.
§
Único – O mandato da Comissão do Fundo do Clube coincide com o ano civil, não
havendo mudança, portanto, com a transmissão de tarefas realizada no final do
ano rotário.
Artigo
4.º – As contas do FUNDO DO CLUBE
são discutidas e aprovadas, durante o mês de Janeiro, pela Assembleia-geral,
que decidirá da aplicação dos seus rendimentos nesse ano civil.
Artigo
5.º – O capital do FUNDO DO CLUBE é
intocável, sendo os juros ou os rendimentos aplicados em serviços à comunidade
Artigo
6.º – O FUNDO DO CLUBE só se
extingue com o Clube ou por decisão,
Aprovado em Assembleia-geral de 12 de Novembro de 1985
HOMENAGEM DE
MÉRITO PROFISSIONAL
R E G U L
A M E N T O
Artigo 1.º
O Rotary Club de Faro poderá homenagear, anualmente, até
dois profissionais, pelo seu mérito profissional e pelos serviços prestados à Comunidade,
desde que residam na área de jurisdição do Club há mais de 15 anos, estejam na
situação de reformados (ou retirados dos negócios) ou tenham mais de 65 anos de
idade, com excepção dos casos de homenagem a título póstumo, em que não conta o
tempo de residência, situação ou idade.
Artigo 2.º
As homenagens de mérito, tendo em conta o prestígio
profissional alcançado durante a sua vida, valorizarão, essencialmente, os
serviços que o homenageado prestou à Comunidade.
Artigo 3.º
Ainda que prestadas a profissionais, as homenagens de
mérito adoptarão o nome da actividade em que a profissão se desenvolveu:
agrícola, piscícola, industrial, comercial, científico, desportivo,
jornalístico, artístico, etc.
§ único – O mérito desportivo, jornalístico, artístico,
etc. só será concedido se o homenageado tiver feito da respectiva actividade,
pelo menos, 60% da sua profissão.
Artigo 4.º
Cada membro do Rotary Club de Faro poderá apresentar uma ou
duas candidaturas de mérito profissional, mediante preenchimento de impresso
apropriado, a entregar ao Conselho Director até ao dia 15 de Outubro.
Artigo 5.º
Recebidas as candidaturas, o Conselho Director, em reunião
de que será lavrada a respectiva acta, apreciará e discutirá as propostas,
escolhendo os profissionais a homenagear, nos termos do artigo 1.º, por uma
maioria de dois terços dos votos, tendo o Presidente voto de qualidade, em caso
de empate, devendo ser todo o processo de candidatura confidencial.
Artigo 6.º
As homenagens de mérito serão prestadas na reunião que comemorar
o aniversário do Club, mesmo que o homenageado não possa estar presente,
sendo-lhe entregue, ou ao seu representante, uma placa gravada ou um troféu com
placa gravada.
§ 1.º - No caso de a homenagem ser prestada a título
póstumo, a família do homenageado designará o seu representante para estar
presente na homenagem.
§ 2.º - Se o homenageado não puder estar presente na
reunião de homenagem, por motivo de saúde, a placa ou o troféu poderá ser-lhe
entregue no seu domicílio pela comissão que o Conselho Director designar.
Artigo 7.º
Tomada a decisão, nos termos do artigo 5.º, o Presidente
designará quem irá contactar o homenageado ou a sua família (se já tiver
falecido), no prazo de 10 dias, para saber se a homenagem é aceite pelos
interessados.
Artigo 8.º
A secretaria do Club deve possuir um livro onde fiquem
registadas as homenagens, incluindo as já prestadas antes deste regulamento
entrar em vigor, onde conste o nome, idade, actividade profissional e a data da
homenagem.
Artigo 9.º
Todas as propostas, mesmo as rejeitadas, deverão ser
arquivadas em pasta apropriada para o efeito, com vista a eventual consulta
futura.
Artigo 10.º
As homenagens devem ser divulgadas, posteriormente, em
meios de comunicação social.
Artigo 11.º
As homenagens de mérito profissional não poderão ser
prestadas a membros do Club.
Artigo 12.º
Ninguém pode ser homenageado mais de uma vez.
Este Regulamento foi aprovado em Assembleia-geral realizada em 01-10-1991)
© Rotary Club de Faro – Distrito 1960