Regulamento Interno | Bolsas de Estudo | Prémios Escolares | Prémio Literário Paul Harris | Fundo do Club | Mérito Profissional

 

 

REGULAMENTOS

 

 

 

 

REGULAMENTO INTERNO

 

ÍNDICE

 

Artigo  1  -  Definições

Artigo  2  - Direitos dos sócios

Artigo  3  - Dever dos sócios

Artigo  4  - Conselho Director

Artigo  5 - Presidente do Clube

Artigo  6 - Atribuições dos dirigentes

Artigo  7 - Reuniões

Artigo  8 - Quórum

Artigo  9  - Jóia de admissão e quotas

Artigo 10 -  Método de votação

Artigo 11 - Comissões

Artigo 12 -  Atribuições das comissões

Artigo 13 - Licença de dispensa

Artigo 14 - Assiduidade7

Artigo 15- Exoneração9

Artigo 16 - Admissão de novos de sócios9

Artigo 17 - Resoluções

Artigo 18- Emendas

Artigo 19- Produção de efeitos

 

Artigo 1 – Definições

1. Conselho: O Conselho Director deste Clube.

2. Sócio: Qualquer sócio do Clube, excepto os Honorários.

3. RI: Rotary International.

4. Ano: O período de 12 meses que se inicia em 1 de Julho.

Artigo 2 – Direitos dos Sócios

  1. Participar activamente em todas as Actividades Rotárias do Clube, do Distrito e de Rotary Internacional;
  2. De ser recebido e tratado com amizade pelos companheiros, homens e mulheres de negócios no mundo inteiro;
  3. Propor, organizar e desenvolver programas de prestação de serviço em ambientes saudáveis de companheirismo.
  4. Participar nos Órgãos do Clube de uma forma activa.
  5. Eleger e ser eleito para os Órgãos do Clube, nos termos do presente regulamento;
  6. Receber informações que se destinem a dar conhecimento do desenvolvimento das Actividades do Clube e de Rotary;
  7. Ser tratado com respeito e correcção por qualquer companheiro na sua pessoa, ideias e bens;
  8. Utilizar as instalações do Clube para os fins a que se destinam;
  9. Apresentar críticas e sugestões relativas ao funcionamento do Clube;
  10. Ser ouvido em todos os assuntos que digam respeito ao Clube;
  11. Conhecer o Regulamento Interno do Clube;
  12. A nomeação do Sócio Honorário tem a duração do mandato do Conselho que o nomeou.

Artigo 3 – Dever dos Sócios

  1. Fomentar o Ideal de Rotary tanto nas suas acções como difundindo a sua mensagem;
  2. Servir, obrigação moral de todo o cidadão, de modo conveniente, eficaz e eficiente;
  3. Ser assíduo, pontual e responsável no cumprimento dos horários e das tarefas que lhe são atribuídas assim como às Actividades Rotárias do Clube e aos Eventos Regionais, Distritais e Internacionais;
  4. Manter em dia os compromissos com o Clube;
  5. Participar activamente nas Actividades do Clube enriquecendo o plano de Actividades do Clube;
  6. Propor novos sócios para o Clube;
  7. Presidir ao Conselho Director do Clube nos termos do presente Regulamento;
  8. Respeitar todos os companheiros pautando-se por uma atitude pluralista e aberta no domínio das ideias e convicções;
  9. Ser afável no trato e correcto nas relações com os outros companheiros;
  10. Contribuir para a unidade e boa imagem do Rotary;
  11. Agir solidariamente em defesa dos interesses do Clube;
  12. Cumprir os Estatutos, o presente Regulamento Interno e as deliberações dos respectivos Órgãos;
  13. Pagar pontualmente as quotas, tendo em atenção que, sendo o pagamento dos encargos do clube para com o RI e o Distrito feito adiantadamente e, respectivamente, por semestre e por trimestre, o seu não pagamento se traduz num encargo suplementar por parte dos restantes sócios;
  14. Defender e promover o bom-nome de Rotary, contribuir para o seu prestígio e abster-se de qualquer acto lesivo do património ou imagem do mesmo;
  15. Aceitar e exercer os cargos para que sejam eleitos;
  16. Justificar todas as faltas ao Presidente;
  17. Solicitar as diligências necessárias em processos que no seu entender não estejam suficientemente instruídos;
  18. Participar e votar as decisões do Clube;
  19. Propor alterações ao presente Regulamento;
  20. Exercer de pleno direito todas as suas competências;
  21. Deliberar sobre os casos omissos ao presente Regimento;
  22. Manter sigilo sobre todas as matérias reservadas;
  23. Usar de lealdade para com os companheiros respeitando-os nas suas pessoas, ideias, bens e funções;
  24. Atender e informar correctamente todos os companheiros sobre assuntos de Rotary;
  25. Participar na resolução, com bom senso, tolerância e compreensão, em todos os problemas que surjam no clube.

Artigo 4 – Conselho Director

  1. O Clube é dirigido por um Conselho Director, com mandato de um ano, que tem responsabilidade e autoridade para Administrar o Clube, implementando um Plano de Actividades proposto e aprovado pela Assembleia do Clube.
  2. O Conselho Director é o Órgão administrativo do Clube e será constituído pelo Presidente, Vice-Presidente, Secretário, Tesoureiro e o Director do Protocolo.
  3. Sem prejuízo do estipulado no artigo anterior a constituição do Conselho Director é definida pelo Presidente eleito e aprovada pela Assembleia do Clube.

Artigo 5 – Presidente do Clube

  1. O Presidente do Clube é eleito de entre os sócios efectivos do Clube.
  2. O Presidente deve ser eleito com, no mínimo, ano e meio de antecedência em relação ao inicio do seu mandato.
  3. A eleição do Presidente do Clube realizar-se-á em Assembleia do Clube a realizar até final do Mês de Dezembro de cada ano civil;
  4. O Presidente eleito será Vice-Presidente no ano anterior ao seu mandato;

Artigo 6 – Atribuições dos Dirigentes

  1. Presidente. Será dever do Presidente cumprir e fazer cumprir este Regulamento, presidir às reuniões do Clube, do Conselho Director e das assembleias do Clube e desempenhar as demais obrigações ordinariamente atribuídas ao seu cargo, incluindo a admissão de novos sócios, bem como propor ao Conselho a nomeação de sócios honorários.
  2. Presidente eleito. Será dever do presidente eleito exercer como vice-presidente do Clube e desempenhar outras obrigações que lhe possam ser atribuídas pelo Presidente ou Conselho.
  3. Vice-presidente. Será dever do vice-presidente presidir às Reuniões do Clube e do Conselho na ausência do Presidente e desempenhar as outras obrigações ordinariamente atribuídas ao seu cargo.
  4. Secretário. Será dever do Secretário manter actualizada a lista de sócios; registrar o comparecimento às reuniões; expedir avisos das reuniões de Clube, do Conselho Director, das Comissões e das Assembleias; lavrar e arquivar as actas de tais reuniões; enviar os necessários relatórios ao RI, inclusive o relatório semestral de sócios em 1º de Janeiro e 1º de Julho de cada ano, o relatório de quotas rateadas referente a todos os sócios representativos eleitos para o quadro social do Clube desde o princípio do semestre iniciado em Julho ou Janeiro, em 1º de Outubro e 1º de Abril, o relatório das alterações na lista de sócios, o relatório mensal de frequência do clube, o qual deve ser enviado ao governador de distrito dentro de 15 dias da data de realização da última reunião do mês; cobrar e remeter o dinheiro arrecadado relativo às assinaturas da revista oficial do RI; e desempenhar as demais funções ordinariamente atribuídas ao seu cargo.
  5. Tesoureiro. Todos os fundos arrecadados ficarão sob a responsabilidade do Tesoureiro, que prestará anualmente contas ao Clube, e que desempenhará as demais obrigações ordinariamente atribuídas ao cargo de tesoureiro. Ao término do mandato, entregará a seu sucessor ou ao presidente todos os fundos, livros de contabilidade ou quaisquer outros bens do Clube que estiverem em seu poder.
      1. Todas as receitas e despesas do Clube terão de ser registadas pelo Tesoureiro e constar dos seus relatórios;
      2. Todas as contas serão pagas pelo Tesoureiro e pelo Presidente ou, em alternativa, por um dos elementos anteriores e outro elemento do Conselho Director.
  6. Director de Protocolo. As atribuições do Director de Protocolo serão as geralmente prescritas ao seu cargo, durante as reuniões, nomeadamente a recepção aos visitantes e convidados, encarregando-se de fazer a sua apresentação, assim como outras obrigações que possam ser estabelecidas pelo presidente.

Artigo 7 – Reuniões

  1. Assembleia Anual. A Assembleia Anual do Clube será realizada no primeiro semestre de cada ano Rotário, ocasião em que se procederá à eleição do Presidente (Presidente Eleito), que será o Vice-presidente do ano seguinte.
  2. Haverá tantas Assembleias quantas forem necessárias para o bom funcionamento do Clube.
  3. As Assembleias serão convocadas com, pelo menos, 15 dias de antecedência, indicando o local da realização, a hora e a ordem de trabalhos.
  4. As reuniões semanais do Clube realizar-se-ão às terças-feiras, sendo a primeira de cada mês de jantar e pelas 20,30 horas, e as restantes de café e às 21,00 horas.
  5. Nos meses em que existir a 5ª terça-feira, a reunião realizar-se-á na Sede do Clube, às 21,00 horas.
  6. As reuniões semanais do Clube deverão terminar até às 23 horas.
  7. Os sócios do Clube deverão ser devidamente notificados de quaisquer alterações ou cancelamento da reunião.
  8. O Presidente é quem tem a responsabilidade de conduzir a reunião pedindo cada participante autorização para ter a palavra.
  9. Na reunião é conveniente falar-se de pé.
  10. As reuniões serão organizadas cumprindo as normas do protocolo, dividindo-se, regra geral, nas seguintes partes:
          1. Abertura da reunião, pelo Presidente;
          2. Momento do Protocolo;

I. Saudação às bandeiras;

II. Auto apresentação Rotária;

          1. Momento da Secretaria;
          2. Momento de actualidades e comunicações;

I. Informação Rotária;

          1. Palestra;

I. Debate sobre o tema;

          1. Momento do Presidente;
          2. Encerramento da reunião.
  1. As reuniões do Conselho Director serão realizadas, pelo menos, uma vez em cada mês. As reuniões extraordinárias do Conselho Director serão convocadas pelo Presidente, sempre que este julgar necessário, ou mediante solicitação de dois dos seus elementos, com a devida justificação.
  2. O Conselho Director do Clube poderá cancelar uma reunião ordinária nas seguintes circunstâncias:
          1. Quando coincidir com um feriado;
          2. Em virtude do falecimento de um sócio do Clube;
          3. No caso de uma epidemia ou de calamidade que afecte a comunidade como um todo;
          4. No caso de conflito armado na comunidade que coloque em perigo a vida dos sócios do clube.
  3. O Conselho Director do Clube poderá cancelar até um máximo de quatro reuniões ordinárias por ano, por motivos além dos mencionados anteriormente, ficando estabelecido, entretanto, que o Clube não poderá deixar de se reunir por mais do que três reuniões ordinárias consecutivas

Artigo 8 – Quórum

  1. Quórum tanto para a Assembleia Anual, como para as restantes Assembleias, bem como para as reuniões do Clube será constituído por sócios representando maioria do quadro social, em primeira convocatória e um terço em segunda convocatória.
  2. Quórum para as reuniões do Conselho Director será constituído pela maioria dos membros do conselho.

Artigo 9 – Jóia de Admissão e Quotas

  1. A jóia de Admissão ao Clube é estabelecida por RI e somente após o seu pagamento o candidato proposto estará qualificado para integrar o Quadro Social do Clube.
  2. A quota mensal por sócio será fixada em assembleia convocada para o efeito, que incluirá o pagamento da assinatura da Revista Oficial do RI, bem como o pagamento das demais taxas obrigatórias para RI e para o Distrito.

Artigo 10 – Método de Votação

  1. Os assuntos deste Clube, que não sejam da competência do Conselho, serão resolvidos mediante votação nominal.
  2. O Conselho Director poderá determinar que, para certos casos, sejam votados usando o voto secreto.

Artigo 11 – Comissões

Cabe aos Presidentes das Comissões dedicar-se ao cumprimento das metas anuais e de longo prazo do Clube com base nas Quatro Avenidas de Serviços. O Presidente Eleito, o Presidente e o Past-presidente imediato colaborarão para garantir a contínua liderança no Clube e o planeamento da escolha dos sucessores. Quando viável, os membros das comissões devem ser indicados para mandatos de três anos para assegurar a continuidade do trabalho. O Presidente Eleito é responsável pelo preenchimento de vagas nas comissões, indicação dos Presidentes das Comissões e realização de reuniões de planeamento antes da tomada de posse. Recomenda-se que todo o Presidente de Comissão deve ter tido experiência anterior como Membro de Comissão. As seguintes comissões permanentes devem ser indicadas:

● Comissão de Admissão e Classificação

Desenvolve e implementa plano abrangente para o recrutamento e retenção de sócios.

● Comissão de Relações Públicas

Desenvolve e implementa planos para manter o público informado sobre o Rotary e promover actividades e projectos de prestação de serviços do Clube.

● Comissão de Administração do Clube

Implementa actividades relacionadas com o funcionamento eficaz do Clube.

● Comissão de Projectos de Prestação de Serviços

Desenvolve e implementa projectos educacionais, humanitários e relacionados ao sector profissional que atendam necessidades comunitárias locais e de comunidades de outros países.

● Comissão da Fundação Rotária e da Fundação Rotária Portuguesa

Desenvolve e implementa planos de apoio à Fundação Rotária e à Fundação Rotária Portuguesa, por meio de contribuições financeiras e participação em programas da entidade.

Comissões ad hoc adicionais podem ser constituídas conforme seja necessário.

(a) O Presidente do Clube será membro ex officio de todas as comissões e, nessa qualidade, terá todos os privilégios correspondentes.

(b) Cada Comissão cuidará dos assuntos que lhe são atribuídos no Regimento Interno e de outros assuntos adicionais que lhe possam ser delegados pelo Presidente ou Conselho. Excepto mediante autorização expressa do Conselho, as Comissões não poderão praticar quaisquer actos que não tenham sido aprovados pelo referido Conselho, após análise de relatório previamente recebido.

(c) O presidente de cada Comissão responsabiliza-se pela regularidade das reuniões e pelas Actividades da Comissão, cujo trabalho supervisiona e coordena, encarregando-se de manter o Conselho informado sobre todas as Actividades.

Artigo 12 – Atribuições das Comissões

1. As atribuições de todas as Comissões Permanentes são estabelecidas e revisadas pelo Presidente para o Ano de seu mandato. Ao informar sobre as atribuições, o Presidente fará referência aos materiais apropriados disponibilizados pelo RI. A Comissão de Projectos de Prestação de Serviços preparará seus planos para o ano levando em consideração os Serviços Profissionais, Serviços à Comunidade e Serviços Internacionais.

2. Cada Comissão terá mandato específico, metas claramente identificadas e Planos de Acção para o ano estabelecidos no início deste. A principal responsabilidade do Presidente Eleito será providenciar a necessária liderança na preparação de recomendações às Comissões do Clube, bem como recomendações quanto a mandatos, metas e planos para apresentar ao Conselho antes do início do ano, conforme acima observado.

Artigo 13 – Licença de Dispensa

Mediante solicitação escrita ao Conselho Director, apresentando motivos suficientes e justificados, os sócios poderão ser dispensados de comparecer às reuniões do Clube por determinado período de tempo.

Artigo 14 – Assiduidade

A Frequência representa a obrigação mais significativa de um sócio Rotário. Isto porque, além de proporcionar A permanente aprendizagem do sócio para com as informações rotárias, também promove o desenvolvimento do companheirismo.

  1. Os sócios têm, para com o Clube, o compromisso de comparecer a todas as reuniões e Actividades.

Excepcionalmente o sócio poderá faltar às reuniões mas deverá comparecer a pelo menos 60% das reuniões ordinárias realizadas em cada semestre do ano Rotário podendo, em alternativa, recuperar a frequência a, no máximo, 30% das reuniões ordinárias do Clube em outros Clubes Rotários.

  1. Caso um sócio não cumpra o definido nos pontos anteriores, estará sujeito a que a sua condição de sócio seja rescindida. Neste caso o Conselho Director solicitará justificação pelo não cumprimento do dever de assiduidade e, caso a justificação não seja dada ou não seja aceite, o Conselho Director, por voto maioritário, poderá dar baixa do sócio.
  2. A recuperação de uma ausência ocorrerá quando um sócio frequentar outro clube, no período compreendido de 14 dias antes e 14 dias depois da realização da reunião ordinária que esse sócio esteve ausente.
  3.  Situações que são consideradas como recuperação de uma ausência:

 

    1. Assistir a pelo menos 60% da reunião ordinária de qualquer outro Clube ou de Clube Provisório;
    2. Assistir a uma reunião do Rotaract Clube, Interact Clube, Núcleo Rotary de Desenvolvimento Comunitário, ou um destes Clubes em Formação;
    3. Comparecer à Convenção do Rotary International, à reunião do Conselho de Legislação, à Assembleia Internacional, ao Instituto Rotário para Administradores actuais, anteriores e entrantes de R.I., a qualquer outra reunião do R.I., ou do Presidente do R.I., actuando em nome do Conselho Director do R.I., a Conferência Multizonal de Rotary, a reunião de Comissão do R.I. a Conferência Distrital Rotária, a Assembleia Distrital Rotária, a qualquer reunião Distrital por instrução do Conselho Director do R.I., a qualquer reunião de Comissão Distrital por instrução do Governador do Distrito, ou a reunião inter Clubes devidamente convocada;
    4. Participar ou comparecer a qualquer evento realizado pelo R.I., ou pela Governadoria;
    5. Estar ao serviço do R.I., como Governador, membro de Comissões do R.I., ou da Fundação Rotária;
    6. Representar o Governador para a fundação de um novo Clube;
    7. Participar de trabalhos autorizados pelo seu Clube;
    8. Apresentar-se no local e na hora da reunião de qualquer outro Clube e este ter cancelado a reunião ou tê-la transferido para outro local;
    9. Participar de Projectos de Serviços Internos, de Eventos Comunitários Organizados pelo Clube, ou de reunião, autorizados pelo Conselho Director;
    10. Comparecer à reunião do Conselho Director ou, caso autorizado pelo referido Conselho, à reunião da Comissão de Prestação de Serviços à qual o sócio foi indicado.
    11. Estar viajando ao serviço do R.I., da Fundação Rotária, da Governadoria ou do Clube.

Artigo 15 – Exoneração

Perdem a qualidade de sócio:

    1. Os sócios que pedirem a exoneração;
    2. Os sócios que, deixando de pagar a quota, não regularizem a situação nos trinta dias úteis seguintes à recepção da notificação para o efeito.

Artigo 16 – Admissão de Novos Sócios

  1. A  Admissão de Novos Sócios deverá ser sempre um momento de alegria para o Clube, pois é a admissão de um novo companheiro; no entanto, enquanto o processo não estiver terminado, é necessário e indispensável sigilo, sob pena de colocar o Clube em má situação.
  2. A proposta de Admissão de um novo sócio tem carácter confidencial.
  3. O sócio em perspectiva deve dedicar-se pessoal e activamente a um negócio ou uma profissão e ter o seu local de trabalho ou a sua residência situada no território do Clube, ou dentro dos limites legais da cidade onde o Clube está situado.
  4. O nome do sócio em perspectiva, proposto por sócio representativo do Clube (padrinho), deverá ser entregue, em impresso próprio, ao Presidente do Clube, que o encaminhará à Comissão de Admissão e Classificação, a qual deverá assegurar-se de que a proposta obedece aos requisitos relativos a classificações e elegibilidade ao quadro social constantes dos Estatutos prescritos para o Clube.
  5. Verificados os requisitos de Admissão e Classificação, a Comissão devolve ao Presidente a proposta com o seu parecer.
  6. Caso o parecer seja favorável, o Presidente dará conhecimento a todos os sócios da proposta de novo sócio. Os sócios do Clube dispõem de 10 dias para comunicarem ao Presidente a sua concordância ou a sua objecção, fundamentada, à admissão do novo sócio.
  7. Se, dentro de dez dias, após a divulgação de informações sobre o sócio em perspectiva, não houver mais de um sócio a apresentar ao presidente uma objecção por escrito contra essa proposta, expondo as razões sobre as quais se baseia, o Presidente submeterá a proposta ao Conselho Director que a apreciará.
  8. Se o Presidente receber duas objecções, deverá averiguar profundamente sobre as razões para tal rejeição, para verificar se a objecção é ultrapassável ou não. Se, apesar das objecções, o Presidente considerar que o candidato proposto tem condições para ser Rotário, submeterá a proposta ao Conselho Director que a apreciará.
  9. Se o presidente receber três objecções, o candidato será reprovado e o padrinho será informado verbalmente.
  10. Se, no Conselho Director, existir dois ou mais votos não favoráveis à admissão do novo sócio ele será reprovado e o padrinho notificado verbalmente.
  11. Se a decisão do Conselho Director for favorável, o candidato em perspectiva será informado, através do padrinho, sobre os propósitos do Rotary e os privilégios e responsabilidades dos sócios, após o que deverá assinar o formulário de pedido de Admissão ao Quadro Social e autorizar a divulgação, ao Clube, de seu nome e sua classificação e este será considerado sócio eleito mediante o pagamento da Jóia de Admissão.
  12. Após a eleição, na forma descrita nos parágrafos acima, o presidente deverá providenciar a Apresentação Oficial do Novo Sócio, do cartão de sócio e material impresso apropriado para Informação Rotária.
  13. O presidente ou o Secretário encaminhará ao RI, ao distrito, à Fundação Rotária Portuguesa e ao "Portugal Rotário" os dados do sócio, sendo que o padrinho deverá ajudar o novo sócio a se integrar no Clube e o Presidente indicará um projecto ou evento do qual o novo sócio irá participar.

Artigo 17 – Resoluções

Nenhuma resolução ou moção que comprometa este Clube, em qualquer assunto, deverá ser considerada, antes que o Conselho tenha a oportunidade de analisá-la. Tais resoluções ou moções, se submetidas na reunião do Clube, serão encaminhadas, sem discussão, ao referido Conselho.

Artigo 18 – Emendas

Este Regimento Interno poderá ser alterado em qualquer Assembleia-geral, em que haja quórum, pelo voto de dois terços de todos os sócios presentes, desde que a notificação da alteração proposta tenha sido enviada pelo correio a todos os sócios, com pelo menos 10 dias de antecedência da referida reunião. Nenhuma alteração ou aditamento a este regimento interno poderá ser feito, se não estiver em consonância com os Estatutos prescritos para o Clube e com os Estatutos e o Regimento Interno do RI.

Artigo 19 – Produção de efeitos

O Regimento produz efeitos no dia seguinte ao da sua aprovação devendo ser facultada uma cópia a cada um dos seus membros.

 

Faro, 09 de Dezembro de 2008

 

 

 

 

 

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CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO

 

REGULAMENTO

 

 

JUSTIFICAÇÃO

 

Com o ideal de servir, Paul Harris foi o impulsionador da criação de um clube em Chicago, em 1905, poucos anos depois imitado por todos os Estados Unidos da América, vindo a congregar-se num Movimento que, em menos de duas décadas, chegou à Europa e, mais tarde, a todos os países do mundo, tendo tomado o nome de ROTARY INTERNATIONAL.

A Concessão de Bolsas de Estudo insere-se perfeitamente no ideal de servir de ROTARY INTERNATIONAL, que, através da Fundação Rotária de R.I., tem concedido bolsas de diversos tipos, levando os jovens a conhecer outros países, outras gentes, outros usos e costumes, esperando deste modo que eles venham a ter uma visão mais compreensiva do mundo de amanhã.

No nosso País, existe a FUNDAÇÃO ROTÁRIA PORTUGUESA, que distribui anualmente bolsas de estudo a estudantes (a partir do 10º ano) com maiores carências financeiras.

Com o intuito de complementar a acção benemérita da FUNDAÇÃO ROTÁRIA PORTUGUESA, tem vindo o ROTARY CLUB DE FARO a conceder bolsas de estudo a estudantes universitários residentes nos concelhos de Faro, Olhão e S. Brás de Alportel, que constituem o seu território.

O êxito alcançado com este serviço à Comunidade, nascido da compreensão e da vontade de todos os rotários de Faro, justifica plenamente que ele seja regulamentado e aprovado pela Assembleia Geral, para que todos os que voluntariamente contribuem se sintam pessoalmente envolvidos e participantes nos processos, na decisão da escolha dos candidatos e na fixação dos montantes das bolsas de estudo.

 

 

CAP. I - AS BOLSAS DE ESTUDO

 

Artº – As bolsas de estudo serão atribuídas, anualmente, pelo Conselho Director, a candidatos que sejam estudantes do ensino secundário ou estudantes universitários que frequentem universidades fora da sua área de habitação, tendo em atenção beneficiar os mais carenciados financeiramente, de entre os que tenham demonstrado possuir maior capacidade intelectual.

 

Art.º – Não podem ser concedidas bolsas de estudo a descendentes directos de qualquer Rotário.

 

Artº – As bolsas de estudo serão atribuídas, prioritariamente, aos bolseiros do ano anterior, que se tenham recandidatado e tenham tido aproveitamento escolar, e a estudantes que venham a frequentar universidades públicas.

 

Artº – As bolsas de estudo terão a validade de um ano escolar e são constituídas em dinheiro, cuja mensalidade é fixada em Setembro, pela Assembleia Geral, por proposta do Conselho Director, e entregue aos beneficiários, durante dez meses, de Outubro a Julho, contra recibo.

 

Artºa) O processo de cada bolseiro será cuidadosamente guardado na Sede, dele fazendo parte os documentos de candidatura, os pareceres da Comissão de Bolsas de Estudo e do Conselho Director. Tratando-se de uma recandidatura, farão parte do processo todas as certidões de aproveitamento escolar de anos anteriores;

b) Os processos concluídos serão conservados no Arquivo Morto.

 

CAP. II - A CANDIDATURA

 

Artº – Havendo verba na rubrica especial BOLSAS DE ESTUDO do orçamento do Clube e verificando-se não haver candidatos suficientes, poderá o Conselho Director publicitar a concessão de bolsas de estudo nas escolas secundárias da sua área territorial, bem como noutras entidades ligadas ao sector da Educação.

 

Artº – Podem candidatar-se às bolsas de estudo do ROTARY CLUB DE FARO os estudantes que estejam nas condições referidas no Artº 1º, quer o façam pela primeira vez, quer já tenham sido beneficiados em anos anteriores e tenham tido aproveitamento escolar.

 

Artº – Os interessados nas bolsas de estudo candidatar-se-ão, durante o mês de Julho, através do preenchimento de impresso a elaborar para o efeito (a actualizar sempre que necessário), o qual deverá conter, antes da assinatura do candidato, uma declaração de que tem conhecimento deste Regulamento e de que se compromete a aceitá-lo, caso venha a ser-lhe atribuída uma bolsa de estudo, juntando-lhe os seguintes documentos:

a) Fotocópias dos Bilhetes de Identidade do candidato, dos pais e dos irmãos ou de outros membros do agregado familiar, se os houver;

b) Fotocópia da última declaração de rendimentos (IRS) do agregado familiar, ou, não havendo lugar a pagamento, certidão passada pela respectiva Repartição de Finanças comprovando que o agregado familiar não está sujeito ao pagamento do IRS.

 

Artº– No caso de recandidatura, o candidato terá de apresentar apenas o boletim de candidatura, acompanhado da fotocópia referida na alínea b) do Artº anterior e de fotocópia do certificado de aproveitamento escolar no ano anterior (no caso de não a poder apresentar nesse mês, juntará declaração de compromisso de a entregar no mês de Outubro próximo).

 

CAP. III – A COMISSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO

 

Artº 10º – Logo que termine o mês de Julho, o Conselho Director fará entrega de todos os processos de candidatura à Comissão de Bolsas de Estudo.

 

Art 11º – A Comissão de Bolsas de Estudo, com mandato anual, será constituída por três sócios do clube designados pelo conselho director ou pelo presidente.

 

Artº 12º – A Comissão de Bolsas de Estudo recorrerá a todos os meios ao seu alcance para apurar a situação de necessidade do candidato, incluindo pedido de informações a pessoas que o conheçam bem, informação junto da Conservatória do Registo Predial sobre a eventual posse de bens imóveis, informação do rendimento escolar junto da Escola que frequenta e uma visita a casa do candidato, onde lhe será feita uma entrevista.

 

Artº 13º – Esgotados todos estes recursos, a Comissão de Bolsas de Estudo lançará no espaço apropriado do impresso de candidatura o seu parecer, que deverá referir:

a) O rendimento escolar do candidato;

b) O rendimento do agregado familiar e o ano a que se refere;

c) O número de pessoas do agregado familiar e o rendimento "per capita", procurando fazer a actualização dos rendimentos para o ano em questão;

d) A impressão causada pela casa do candidato e se ela é alugada ou própria;

e) A impressão deixada pelo candidato durante a entrevista.

 

Artº 14º – A Comissão de Bolsas de Estudo deverá fazer o seu trabalho e devolver os processos ao Conselho Director no prazo de 15 dias.

 

CAP. IV – A DECISÃO

 

Artº 15º – Recebidos os processos e depois de tomar conhecimento das apreciações feitas pela Comissão de Bolsas de Estudo, o Conselho Director, se o entender conveniente, poderá fazer diligências por sua conta em relação a qualquer desses processos, para melhor se esclarecer.

 

Artº 16º – O Conselho Director, após se ter inteirado da verba disponível na rubrica "Conta de Bolsas de Estudo", seleccionará os candidatos, segundo uma lista de prioridade decrescente, e resolverá quais os candidatos que podem ser beneficiados.

 

CAP. VI – AS CONTAS DAS BOLSAS DE ESTUDO

 

Artº 17º – Resultando as verbas para as bolsas de estudo de quotas voluntárias e extraordinárias dos sócios, deverá o Conselho Director consigná-las em rubrica própria das suas Contas,  com o nome de CONTA DE BOLSAS DE ESTUDO, cujo saldo será apresentado em separado na altura da apresentação anual da Conta de Gerência.

 

Artº 18º – Os saldos da Conta de Bolsas de Estudo serão obrigatoriamente utilizados com esse fim específico, devendo o Conselho Director rentabilizá-los da melhor maneira possível.

 

Artº 19º – Se, por vontade de uma Assembleia Geral, o Clube vier a deixar de conceder bolsas de estudo, o saldo existente na respectiva Conta terá o destino que for decidido nessa Assembleia Geral.

 

CAP. VII – OBRIGAÇÕES DOS BOLSEIROS

 

Artº 20º – Os bolseiros têm a obrigação de se esforçar no estudo de forma a prestigiarem a bolsa recebida.

Artº 21º – Os bolseiros que não tiverem tido rendimento escolar no ano anterior de modo a passar para o ano seguinte, não terão direito à renovação da bolsa.

Artº 22º – Os bolseiros têm a obrigação de comparecer a uma reunião do clube, durante as férias de Verão, onde falarão de como decorreu o seu ano escolar.

Este Regulamento foi aprovado em Assembleia Geral realizada em …/……/…. 

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PRÉMIOS ESCOLARES “ROTARY CLUB DE FARO”

 

REGULAMENTO

 

 

            Artigo 1.º – O Rotary Club de Faro institui os “PRÉMIOS ESCOLARES “ROTARY CLUB DE FARO”, a atribuir a alunos de estabelecimentos de ensino existentes na sua área territorial.

            Artigo 2.º – Os estabelecimentos de ensino e respectivos cursos a que serão atribuídos prémios serão escolhidos, anualmente, pela Assembleia-geral, sendo, depois, a escolha comunicada pelo Presidente aos respectivos responsáveis desses estabelecimentos de ensino

            § Únicos – Para efeitos do artigo seguinte, serão também escolhidos dois estabelecimentos de ensino suplentes.

            Artigo 3.º – No caso de algum dos estabelecimentos de ensino escolhidos recusar o prémio, este será oferecido ao primeiro suplente ou, havendo outra recusa, ao segundo suplente.

            Artigo 4.º – O valor dos prémios será fixado, anualmente, pela Assembleia-geral, de acordo com as disponibilidades do Clube, ou do Fundo do Clube, se vier a ser criado.

            Artigo 5.º – Os PRÉMIOS ESCOLARES serão entregues no início do ano escolar seguinte àquele a que disserem respeito, em sessão solene dos respectivos estabelecimentos de ensino, ou, na sua falta, em reunião do Clube.

            Artigo 6.º – Os PRÉMIOS ESCOLARES serão entregues ao aluno mais classificado do curso e do estabelecimento de ensino escolhido.

            Artigo 7.º – No caso de haver dois ou mais alunos com a mesma classificação, o desempate far-se-á a favor:

            a) Do aluno que tiver menos faltas no ano escolar a que o prémio diz respeito;

            b) Se persistir o empate, do aluno que tiver menos faltas no ano escolar anterior ao da alínea a) e, assim, sucessivamente;

            c) Se ainda persistir empate, do aluno que tiver menos idade.

            Artigo 8.º – Haverá outros PRÉMIOS ESCOLARES não pecuniários, a atribuir a alunos finalistas de cursos técnico - profissionais, nas mesmas condições dos anteriores, constituídos por uma visita de estudo a uma unidade fabril, compreendendo viagem e estadia.

 

Aprovado em Assembleia-geral de 22 de Outubro de 1985

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PRÉMIO LITERÁRIO PAUL HARRIS – ANOS PARES

 

REGULAMENTO

 

O Rotary Club de Faro instituiu o Prémio Literário Paul Harris, a conceder em 2006, e tem por objectivo homenagear o criador de Rotary International (o maior movimento não governamental do mundo), em Chicago, em 1905, e também incentivar a produção literária, contribuindo assim para a defesa e enriquecimento da Língua Portuguesa.

 

1. Ao Prémio Literário Paul Harris podem concorrer todos os indivíduos com obras inéditas e obrigatoriamente escritas em língua portuguesa, desde que não pertençam à organização do concurso nem ao seu júri.

 

2. O Prémio é atribuído no género livro de Poesia, sendo o seu valor de 1.000 € (mil euros), utilizado na edição da obra, valor que integra os direitos de autor correspondentes à primeira edição da respectiva obra, que será da responsabilidade do Rotary Club de Faro.

2.1. O autor terá direito a 50 exemplares da obra, podendo, se o desejar, adquirir mais exemplares, junto da editora, com 40% de desconto sobre o preço de capa.

2.2. Quando esgotada esta edição, o autor é livre de fazer outras por sua conta.

2.3. Aos autores premiados, seja em que modalidade for, não poderão ser atribuídos novos prémios, sem que tenha decorrido um intervalo de 5 anos, excepto se o prémio for uma Menção Honrosa.

2.4. O Prémio não poderá ser atribuído “ex-aequo”, mas pode haver Menções Honrosas, recebendo os respectivos autores um diploma.

 

3. De cada obra os concorrentes enviarão quatro exemplares, em formato A4, e tipo dos caracteres em «Verdana 10», a um espaço, com um mínimo de 50 e o máximo de 70 páginas, escritas de um só lado, com o máximo de 20 versos por página.

3.1. Quando um concorrente apresente mais que um trabalho, deverá entregá-los ou remetê-los em separado, subscritos por pseudónimos diferentes.

3.2. As folhas devem vir ligadas entre si, de forma permanente, com o número de página e o pseudónimo na parte superior direita de cada uma e com uma capa sem imagens, onde conste apenas o pseudónimo e o título da obra.

3.3. Os trabalhos serão acompanhados de CD, contendo o texto em word, e de um envelope fechado com fita gomada, opaco, com a identificação do autor (nome completo, nome artístico – facultativo, – morada, telefone e um e-mail para a comunicação) no seu interior.

3.4. Os trabalhos serão obrigatoriamente enviados pelo correio, até ao dia 15 de Julho de 2006 (valendo a data do carimbo), para

 

Prémio Literário Paul Harris – 200__

Apartado 56

8001-911 FARO

PORTUGAL

 

4. O Prémio será atribuído por um júri composto de 3 membros, de reconhecida competência, representando o Rotary Club de Faro, a Associação dos Jornalistas e Escritores do Algarve e a entidade  apoiante.

4.1. O júri elaborará e assinará acta da decisão tomada e da respectiva justificação, podendo não atribuir o Prémio, se entender que as produções a concurso não possuem o nível exigível.

 

5. O Prémio será entregue em sessão pública, em data a anunciar, coincidente com a apresentação da obra.

5.1 Em todos os casos, o encargo e a responsabilidade pelo transporte dos livros recebidos pelo premiado pertencerão a este.

 

6. Os concorrentes, quando entregam os seus trabalhos, obrigam-se a aceitar as condições do concurso, que terão de ser integralmente cumpridas, sob pena de exclusão.

6.1. Os trabalhos não premiados podem ser levantados até 60 dias após a entrega do Prémio, mediante combinação prévia, e os que não forem levantados serão destruídos, bem como os respectivos envelopes fechados.

6.2. Não haverá recurso da decisão do júri e os casos omissos serão resolvidos pela organização e pelo júri.

 

PRÉMIO LITERÁRIO PAUL HARRIS – ANOS ÍMPARES

 

REGULAMENTO

 

O Rotary Club de Faro instituiu o Prémio Literário Paul Harris, a conceder anualmente, e tem por objectivo homenagear o criador de Rotary International (o maior movimento não governamental do mundo), em Chicago, em 1905, e também incentivar a produção literária, contribuindo assim para a defesa e enriquecimento da Língua Portuguesa.

 

1. Ao Prémio Literário Paul Harris podem concorrer todos os indivíduos de nacionalidade portuguesa, com obras inéditas e obrigatoriamente escritas em língua portuguesa, desde que não pertençam à organização do concurso nem ao seu júri.

 

2. O Prémio é atribuído no género Narrativa (romance, novela ou colectânea de contos) nos anos ímpares e no género Poesia nos anos pares, sendo o seu valor de 1.500 € (mil e quinhentos euros) e 1.000 € (mil euros), respectivamente, utilizado na edição da obra, valor que integra os direitos de autor correspondentes à primeira edição da respectiva obra, que será da responsabilidade do Rotary Club de Faro.

2.1. O autor terá direito a 50 exemplares da obra, podendo, se o desejar, adquirir mais exemplares, junto da editora, com 40% de desconto sobre o preço de capa.

2.2. Quando esgotada esta edição, o autor é livre de fazer outras por sua conta.

2.3. Aos autores premiados, seja em que modalidade for, não poderão ser atribuídos novos prémios, sem que tenha decorrido um intervalo de 5 anos.

2.4. O Prémio não poderá ser atribuído “ex-aequo”, mas pode haver Menções Honrosas, recebendo os respectivos autores um diploma.

 

3. Para 2005, o género é a Narrativa (romance, novela ou colectânea de contos) e de cada obra os concorrentes enviarão seis exemplares, em formato A4, margens superior, inferior, esquerda e direita de 2,5 cm e tipo dos caracteres em «Times New Romam-12», a espaço duplo, com um mínimo de 200.000 e o máximo de 300.000 caracteres (incluindo espaços).

3.1. Quando um concorrente apresente mais que um trabalho, deverá entregá-los ou remetê-los em separado, subscritos por pseudónimos diferentes.

3.2. As folhas devem vir ligadas entre si, de forma permanente, com o número de página e o pseudónimo na parte superior direita de cada uma e com uma capa onde conste o pseudónimo e o título da obra.

3.3. Os trabalhos serão acompanhados de CD, contendo o texto, e de um envelope lacrado (ou com fita gomada), opaco, com a identificação do autor (nome completo, nome artístico – facultativo, – morada, telefone e e-mail - se tiver) no seu interior.

3.4. Os trabalhos serão obrigatoriamente enviados pelo correio, até ao dia …. de…… de 2005, para

 

Prémio Literário Paul Harris – 200__

Rotary Club de Faro

Apartado 56

8001-911 FARO

 

4. O Prémio será atribuído por um júri composto de ….. membros, representando o Rotary Club de Faro, a Universidade do Algarve, a Delegação Regional de Cultura do Algarve, a Câmara Municipal de Faro, a Associação dos Jornalistas e Escritores do Algarve e ………, presidindo o primeiro.

4.1. O júri elaborará e assinará acta da decisão tomada e da respectiva justificação, podendo não atribuir o Prémio, se entender que as produções a concurso não possuem o nível exigível.

 

5. O Prémio será entregue em sessão pública, em data a anunciar, coincidente com a apresentação da obra.

5.1 Em todos os casos, o encargo e a responsabilidade pelo transporte dos livros recebidos pelo premiado pertencerão a este.

 

6. Os concorrentes, quando entregam os seus trabalhos, obrigam-se a aceitar as condições do concurso, que terão de ser integralmente cumpridas, sob pena de exclusão.

6.1. Os trabalhos não premiados podem ser levantados até 60 dias após a entrega do Prémio, mediante combinação prévia, e os que não forem levantados serão destruídos, bem como os respectivos envelopes lacrados.

6.2. Não haverá recurso da decisão do júri e os casos omissos serão resolvidos pela organização e pelo júri.

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F U N D O  D O  C L U B E

 

REGULAMENTO

 

 

            Artigo 1.º – O Rotary Club de Faro institui o “FUNDO DO CLUBE”, cujo capital será constituído por:

            a) Subscrição voluntária dos sócios de títulos de 1 000$00;

            b) Quaisquer donativos para o Fundo do Clube;

            c) Sorteios, vendas, leilões, saldos de festas, etc.

            d) Partes dos saldos positivos de contas de gerência que a Assembleia-geral destine ao Fundo do Clube.

            Artigo 2.º – O FUNDO DO CLUBE terá uma contabilidade própria, independente das contas de gerência do Clube, e será depositado em instituição bancária, em depósito a prazo ou aplicado em qualquer aplicação bancária rentável que a Assembleia-geral aprove.

            Artigo 3.º – O FUNDO DO CLUBE será administrado por uma Comissão do Fundo do Clube, constituída pelo Presidente, pelo Secretário e pelo Tesoureiro, sendo obrigatória a assinatura conjunta de dois deles para levantamentos por cheque.

            § Único – O mandato da Comissão do Fundo do Clube coincide com o ano civil, não havendo mudança, portanto, com a transmissão de tarefas realizada no final do ano rotário.

            Artigo 4.º – As contas do FUNDO DO CLUBE são discutidas e aprovadas, durante o mês de Janeiro, pela Assembleia-geral, que decidirá da aplicação dos seus rendimentos nesse ano civil.

            Artigo 5.º – O capital do FUNDO DO CLUBE é intocável, sendo os juros ou os rendimentos aplicados em serviços à comunidade

            Artigo 6.º – O FUNDO DO CLUBE só se extingue com o Clube ou por decisão, em Assembleia-geral Extraordinária, expressamente convocada para o efeito, com os votos favoráveis de mais de 75% dos sócios efectivos.

Aprovado em Assembleia-geral de 12 de Novembro de 1985

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HOMENAGEM DE MÉRITO PROFISSIONAL

 

R E G U L A M E N T O

 

Artigo 1.º

O Rotary Club de Faro poderá homenagear, anualmente, até dois profissionais, pelo seu mérito profissional e pelos serviços prestados à Comunidade, desde que residam na área de jurisdição do Club há mais de 15 anos, estejam na situação de reformados (ou retirados dos negócios) ou tenham mais de 65 anos de idade, com excepção dos casos de homenagem a título póstumo, em que não conta o tempo de residência, situação ou idade.

Artigo 2.º

As homenagens de mérito, tendo em conta o prestígio profissional alcançado durante a sua vida, valorizarão, essencialmente, os serviços que o homenageado prestou à Comunidade.

Artigo 3.º

Ainda que prestadas a profissionais, as homenagens de mérito adoptarão o nome da actividade em que a profissão se desenvolveu: agrícola, piscícola, industrial, comercial, científico, desportivo, jornalístico, artístico, etc.

§ único – O mérito desportivo, jornalístico, artístico, etc. só será concedido se o homenageado tiver feito da respectiva actividade, pelo menos, 60% da sua profissão.

Artigo 4.º

Cada membro do Rotary Club de Faro poderá apresentar uma ou duas candidaturas de mérito profissional, mediante preenchimento de impresso apropriado, a entregar ao Conselho Director até ao dia 15 de Outubro.

Artigo 5.º

Recebidas as candidaturas, o Conselho Director, em reunião de que será lavrada a respectiva acta, apreciará e discutirá as propostas, escolhendo os profissionais a homenagear, nos termos do artigo 1.º, por uma maioria de dois terços dos votos, tendo o Presidente voto de qualidade, em caso de empate, devendo ser todo o processo de candidatura confidencial.

Artigo 6.º

As homenagens de mérito serão prestadas na reunião que comemorar o aniversário do Club, mesmo que o homenageado não possa estar presente, sendo-lhe entregue, ou ao seu representante, uma placa gravada ou um troféu com placa gravada.

§ 1.º - No caso de a homenagem ser prestada a título póstumo, a família do homenageado designará o seu representante para estar presente na homenagem.

§ 2.º - Se o homenageado não puder estar presente na reunião de homenagem, por motivo de saúde, a placa ou o troféu poderá ser-lhe entregue no seu domicílio pela comissão que o Conselho Director designar.

Artigo 7.º

Tomada a decisão, nos termos do artigo 5.º, o Presidente designará quem irá contactar o homenageado ou a sua família (se já tiver falecido), no prazo de 10 dias, para saber se a homenagem é aceite pelos interessados.

Artigo 8.º

A secretaria do Club deve possuir um livro onde fiquem registadas as homenagens, incluindo as já prestadas antes deste regulamento entrar em vigor, onde conste o nome, idade, actividade profissional e a data da homenagem.

Artigo 9.º

Todas as propostas, mesmo as rejeitadas, deverão ser arquivadas em pasta apropriada para o efeito, com vista a eventual consulta futura.

Artigo 10.º

As homenagens devem ser divulgadas, posteriormente, em meios de comunicação social.

Artigo 11.º

As homenagens de mérito profissional não poderão ser prestadas a membros do Club.

Artigo 12.º

Ninguém pode ser homenageado mais de uma vez.

Este Regulamento foi aprovado em Assembleia-geral realizada em 01-10-1991)

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